Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 43.553, DE 16 DE ABRIL DE 1958.
Concede reconhecimento ao curso de Auxiliar de Enfermagem da Escola de Auxiliares de Enfermagem do Hospital de Pronto Socorro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do art. 14 da Lei nº 775, de 6 de agôsto de 1949,
Decreta:
Artigo único. É concedida reconhecimento ao curso de Auxiliares de Enfermagem da Escola de Auxiliares de Enfermagem do Hospital de Pronto Socorro, mantida pela Prefeitura Municipal de Pôrto Alegre, e com sede em Pôrto Alegre, Capital do Estado do Rio Grande do Sul.
Rio de Janeiro, 16 de abril de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
Juscelino Kubitschek
Clovis Salgado.