DECRETO Nº 43.553, DE 16 DE ABRIL DE 1958.

Concede reconhecimento ao curso de Auxiliar de Enfermagem da Escola de Auxiliares de Enfermagem do Hospital de Pronto Socorro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do art. 14 da Lei nº 775, de 6 de agôsto de 1949,

Decreta:

Artigo único. É concedida reconhecimento ao curso de Auxiliares de Enfermagem da Escola de Auxiliares de Enfermagem do Hospital de Pronto Socorro, mantida pela Prefeitura Municipal de Pôrto Alegre, e com sede em Pôrto Alegre, Capital do Estado do Rio Grande do Sul.

Rio de Janeiro, 16 de abril de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

Juscelino Kubitschek

Clovis Salgado.