decreto nº 43.556, de 18 de abril de 1958.

Transfere, sem aumento de despesa, funções de Tabelas Numéricas Especiais de Extranumerários Mensalistas do Ministério da Guerra, que menciona, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Ficam transferidas, com os respectivos ocupantes, as seguintes funções das Tabelas Numéricas Especiais de Extranumerários Mensalista, do Ministério da Guerra, abaixo indicadas:

I - uma (1) função de Artífice, referência 18, ocupada por DEUSDEDITH SOUZA SANTOS, da Tabela Numérica Especial de Extranumerário Mensalista do Estabelecimento de Subsistência da 7ª Região Militar, para idêntica tabela do Quartel General da mesma Região Militar; e

II - duas (2) funções de Servente, referências 18 e 19, ocupadas, respectivamente, por NEWTON DA COSTA BORGES e AZOR BRAGA, uma da Tabela Numérica Especial de Extranumerário Mensalista da Diretoria do Serviço Militar (ex-Diretoria do Serviço Militar) e a outra de igual tabela da Administração do Edifício da Guerra, ambas excedentes, para tabelas idênticas da Divisão do Pessoal Civil e do Estado Maior do Exército, também em caráter execedente, respectivamente.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em18 de abril de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

juscelino kubitschek

Henrique Lott