decreto nº 43.559, de 23 de abril de 1958.

Concede reconhecimento à Escola Bahiana de Medicina e Saúde Pública.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 187, item I, da Constituição, e nos têrmos do art. 23 do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938,

Decreta:

Artigo único. É concedido reconhecimento à Escola Bahiana de Medicina e Saúde Pública, mantida pela Fundação Bahiana para o Desenvolvimento da Medicina e situada em Salvador, Estado da Bahia.

Rio de Janeiro, 23 de abril de 1958, 137º da Independência e 70º da República.

Juscelino Kubitschek

Clóvis Salgado