Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
decreto nº 43.559, de 23 de abril de 1958.
Concede reconhecimento à Escola Bahiana de Medicina e Saúde Pública.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 187, item I, da Constituição, e nos têrmos do art. 23 do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938,
Decreta:
Artigo único. É concedido reconhecimento à Escola Bahiana de Medicina e Saúde Pública, mantida pela Fundação Bahiana para o Desenvolvimento da Medicina e situada em Salvador, Estado da Bahia.
Rio de Janeiro, 23 de abril de 1958, 137º da Independência e 70º da República.
Juscelino Kubitschek
Clóvis Salgado