decreto nº 43.563, de 24 de abril de 1958.

Concede autorização para funcionamento de curso.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do artigo 23 do Decreto-lei nº421, de 11 de maio de 1938,

decreta:

Art. Único. É concedida autorização para o funcionamento do curso de ciências econômicas da Faculdade de Ciências Políticas e Econômicas do Rio Grande, mantida pela Prefeitura Municipal e situada em Rio Grande, no Estado do Rio Grande do Sul.

Rio de Janeiro, 24 de abril de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

juscelino kubitschek

Clóvis Salgado