decreto nº 43.564, de 24 de abril de 1958.

Concede autorização para funcionamento de curso.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do art. 23 do Decreto-lei número 421, de 11 de maio de 1938,

decreta:

Art. Único. É concedida autorização para o funcionamento do curso didática da Faculdade de Filosofia Nossa Senhora Medianeira, mantida pela Sociedade Brasileira de Educação e situada em Nova Friburgo, no Estado do Rio de Janeiro.

Rio de Janeiro, 24 de abril de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

juscelino kubitschek

Clóvis Salgado