DECRETO Nº 43.565, DE 24 DE ABRIL DE 1958.

Concede reconhecimento à Escola Industrial São José

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do art. 59 da Lei Orgânica do Ensino Industrial,

decreta:

Art. 1º É concedido reconhecimento à Escola Industrial São José; situada na cidade de Registro, no Estado de São Paulo.

Art. 2º O reconhecimento concedido pelo presente decreto é limitado ao curso básico de Corte e Costura.

Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 24 de abril de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

Juscelino Kubitschek

Clovis Salgado.