Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 43.565, DE 24 DE ABRIL DE 1958.
Concede reconhecimento à Escola Industrial São José
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do art. 59 da Lei Orgânica do Ensino Industrial,
decreta:
Art. 1º É concedido reconhecimento à Escola Industrial São José; situada na cidade de Registro, no Estado de São Paulo.
Art. 2º O reconhecimento concedido pelo presente decreto é limitado ao curso básico de Corte e Costura.
Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 24 de abril de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
Juscelino Kubitschek
Clovis Salgado.