DECRETO Nº 43.566, DE 24 DE ABRIL DE 1958.

Concede autorização para o funcionamento do curso de Serviço Social da Faculdade de Serviço Social de Juiz de Fora.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do artigo 23 do Decreto-lei número 421, de 11 de maio de 1938,

Decreta:

Artigo único. É concedida autorização para o funcionamento do curso de Serviço Social da Faculdade de Serviço Social de Juiz de Fora, mantida pela Sociedade Feminina de Instrução e Caridade e com sede em Juiz de Fora, no Estado de Minas Gerais.

Rio de Janeiro, 24 de abril de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

Juscelino Kubistschek

Clovis Salgado.