DECRETO Nº 43.567, DE 24 DE ABRIL DE 1958.

Concede autorização para o funcionamento do curso de ciências Econômicas da Faculdade de Ciências Políticas e Econômicas de Passo Fundo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do artigo 23 do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938,

Decreta:

Artigo único. É concedida autorização para o funcionamento do curso de Ciências Econômicas da Faculdade de Ciências Políticas e Econômicas de Passo Fundo, mantôda pela Socieade Pró-Universidade de Passo Fundo e com sede em Passo Fundo, no Estado do Rio Grande do Sul.

Rio de Janeiro, em 24 de abril de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

Juscelino Kubitschek

Clóvis Salgado