DECRETO Nº 43.568, DE 24 DE ABRIL DE 1958.
Concede autorização para o funcionamento dos cursos de didática, filosofia e matemática, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras Imaculada Conceição.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do art. 23 do Decreto-lei número 421, de 11 de maio de 1938,
Decreta:
Artigo único. É concedida autorização para o funcionamento dos cursos de didática, filosofia e matemática, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras Imaculada Conceição, mantida pela Sociedade Caritativa e Literária São Francisco de Assis - Zona Norte e com sede em Santa Maria, no Estado do Rio Grande do Sul.
Rio de Janeiro, 24 de abril de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
Juscelino Kubistschek
Clovis Salgado