DECRETO Nº 43.569, DE 25 DE ABRIL DE 1958.
Revoga o Decreto nº 41.146, de 13 de março de 1957, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica revogado, a partir de sua vigência, o Decreto nº 41.146, de 13 de março de 1957, que transfere, sem aumento de despesa, funções da Parte Suplementar para a Parte Permanente da Tabela Única de Extranumerário-mensalista do Ministério da Aeronáutica, na forma que menciona.
Art. 2º São restabelecidas na Parte Suplementar da Tabela Única de Extranumerário-mensalista do Ministério da Aeronáutica as funções transferidas, com os respectivos ocupantes, para a Parte Permanente da mesma tabela pelo Decreto nº 41.146, de 1957, a partir da data da respectiva vigência.
Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 25 de abril de 1958;137º da Independência e 70º da República.
Juscelino Kubitschek
Francisco de Mello