Decreto nº 43.571, de 26 de abril de 1958.

Modifica a redação do art. 2º do Decreto nº 34.252, de 16 de outubro de 1953.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 34.252 de 16 de outubro de 1953, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º As vantagens decorrentes deste Decreto são devidas a partir da vigência da Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952”.

Art. 2º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de abril de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

Juscelino Kubitschek

Eurico de Aguiar Salles

Lúcio Meira.

Parsifal Barroso.