decreto nº 43.580, de 28 de abril de 1958.

Altera a lotação de repartições atendidas pelos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Agricultura.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica alterada a lotação numérica de repartições atendidas pelos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Agricultura, aprovada pelo Decreto número 37.583, de 11 de julho de 1956 para efeito de ser transferido um cargo de Veterinário, com o respectivo ocupante, João Baptista Ferreira Júnior, da lotação permanente da Inspetoria Regional em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, da Divisão de Defesa Sanitária Animal, do Departamento Nacional da Produção Animal para a Diretoria da mesma Divisão.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 28 de abril de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

juscelino kubitschek

Mário Meneghetti