Decreto nº 43.586, de 28 de abril de 1958.

Autorização cidadão brasileiro Osman Magalhães Gomes a pesquisar ilmenita e associados, no município de Bareirinhas, Estado do Maranhão.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Osman Magalhães Gomes a pesquisar ilmenita e associados em terrenos devolutos e de propriedade de terceiros no lugar denominado Buriti Grosso, distrito e município de Barreirinhas, Estado do Maranhão, numa área de quinhentos hectares (500 ha), delimitada por um paralelogramo, que tem um vértice a quatro mil duzentos e setenta metros (4.270 m), no rumo verdadeiro de oitenta graus nordeste (80º NE), do canto direito da casa do lugar Buriti Grosso quadrante nordeste (NE), e os lados divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: oito mil metros (8.000 m), quarenta e seis graus nordeste (46º NE); seiscentos e vinte e cinco metros (625 m), sessenta e sete graus sudeste (67º SE).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$5.000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de abril de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

Juscelino Kubitschek

Mário Meneghetti