DECRETO Nº 43.588, DE 28 DE ABRIL DE 1958.
Concede à Mineração Prainha Ltda. autorização para funcionar como emprêsa de mineração.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Artigo único. É concedida à Mineração Prainha Ltda. constituída por instrumento particular de 17 de dezembro de 1957, com sede nesta Capital, autorização para funcionar como emprêsa de mineração ficando obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto desta autorização.
Rio de Janeiro, 28 de abril de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
juscelino kubitschek
Mário Meneghetti