decreto nº 43.590, de 28 de abril de 1958.
Renova o Decreto nº 36.170, de 14 de setembro de 1954.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica renovada pelo prazo improrrogável de um (1) ano, nos têrmos da letra b, do art. 1º do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização conferida ao cidadão brasileiro Renê Andraus, pelo decreto nº trinta e seis mil cento e setenta (36.170) de quatorze (14) de setembro de mil novecentos e cinqüenta e quatro (1954), para pesquisar cassiterita e associados em terras do domínio público, no leito e margens do rio Camaquan, distrito de Camaquan, Canguçu, Boqueirão, Encruzilhada do Sul e Abolição, nos municípios de Camaquan, Canguçu, Boqueirão e Encruzilhada do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º A presente renovação que será uma via autêntica dêste decreto pagará a taxa de quatro mil setecentos e quarenta cruzeiros (Cr$4.740,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de abril de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
juscelino kubitschek
Mário Meneghetti