decreto nº 43.591, de 28 de abril de 1958.

Concede autorização para o funcionamento do Curso de Jornalismo da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras do Instituto Nossa Senhora de Lourdes.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do art. 23 do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938,

decreta:

Artigo único. É concedida autorização para o funcionamento do Curso de Jornalismo da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras do Instituto Nossa Senhora de Lourdes, mantida pela Associação das Damas Hospitaleiras e com sede em João Pessoa, capital do Estado da Paraíba.

Rio de Janeiro, em 28 de abril de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

juscelino kubitschek

Clóvis Salgado