decreto nº 43.593, de 28 de abril de 1958.

Autoriza o cidadão brasileiro Raimundo de Oliveira Barros a pesquisar areias ilmeníticas e associados no município de Barreirinhas, Estado do Maranhão.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Raimundo de Oliveira Barros a pesquisar areias ilmeníticas e associados, em terrenos devolutos e de diversos no lugar denominado Paulinho Neves, distrito e município de Barreirinhas, Estado do Maranhão, numa área de quinhentos hectares (500ha), delimitada por um paralelogramo que tem um vértice a três mil cento e setenta metros (3.170m), no rumo verdadeiro de cinqüenta e nove graus trinta minutos noroeste (59º30’NW), da porta principal da igreja de Paulino Neves e os lados, divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros setecentos e quatorze metros e vinte e oito centímetros (714.28m), norte (N); sete mil metros (7.000m), sessenta e um graus trinta minutos noroeste (61º30’NW).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$5.000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de abril de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

juscelino kubitschek

Mário Meneghetti