decreto nº 43.595, de 28 de abril de 1958.

Autoriza o cidadão brasileiro Geraldo Batista Pereira a pesquisar mica e associados no município de Santa Maria do Suaçui, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Geraldo Batista Pereira a pesquisar mica e associados em terrenos devolutos no lugar denominado Brejo, distrito de são José da Safira, município de Santa Maria do Suaçuí, Estado de Minas Gerais, numa área de quarenta e quatro hectares (44ha) delimitada por um retângulo que tem um vértice a quatrocentos e treze metros (413m), no rumo magnético de cinqüenta e sete graus nordeste (57ºNE) do canto nordeste (NE) da casa de Ana Maggioni e os lados divergentes dêsse vértice, os seguintes lados divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: oitocentos metros (800m), quarenta graus sudoeste (40ºSW); quinhentos e cinqüenta metros (550m), cinqüenta graus noroeste (50ºNW).

Art. 2º Título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quatrocentos e quarenta (Cr$440,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de abril de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

juscelino kubitschek

Mário Meneghetti