decreto nº 43.596, de 28 de abril de 1958.
Autoriza o cidadão Osman Magalhães Gomes a pesquisar ilmenita e associados, no município de Barreirinhas, Estado do Maranhão.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Osman Magalhães Gomes a pesquisar ilmenita e associados em terrenos devolutos e de propriedade de terceiros no lugar denominado Buriti Grosso, distrito e município de Barreirinhas, Estado do Maranhão, numa área de quinhentos hectares (500ha), delimitada por um paralelogramo, que tem um vértice a cinco mil oitocentos e setenta metros (5.870m), no rumo verdadeiro de oitenta e nove graus nordeste (89ºNE), do canto direito da casa do lugar Buriti Grosso quadrante norte (NE) e os lados divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: oito mil metros (8.000m), quarenta e seis graus nordeste (46ºNE); seiscentos e vinte e cinco metros (625m), sessenta e sete graus sudeste (67ºSE).
Art. 2º Título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$5.000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de abril de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
juscelino kubitschek
Mário Meneghetti