DECRETO Nº 43.598, DE 28 DE abril DE 1958.
Autoriza o cidadão brasileiro Luiz Aurélio Prado Coelho a pesquisar areia quartzosa no município de São Vicente, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Luiz Aurélio Prado Coelho a pesquisar areia quartzosa, em terrenos de propriedade de Imobiliária W. Silva S.A. no lugar denominado Emboassu, distrito de Solemar, município de São Vicente, Estado de São Paulo, numa área de dezessete hectares setenta e um ares (17,71 ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a trezentos e oitenta metros (380m), no rumo magnético quarenta e seis graus sudeste (46º SE) do marco quilométrico número duzentos e nove (Km 209), da Estrada de Ferro Santos-Juquiá e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: duzentos e oitenta e cinco metros e sessenta e três centímetros (285,63m), cinquenta e oito graus trinta e nove minutos nordeste (58º 39’ NE); setecentos metros (700m), trinta e um graus vinte e um minutos sudeste (31º 21’ SE); trezentos e vinte e cinco metros (325m), oitenta e oito graus dez minutos sudoeste (88º 10’ SW); quinhentos e quarenta metros (540m), trinta e um graus vinte e um minutos noroeste (31º 21’ NW).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de abril de 1958; 137º da independência e 70º da República.
Juscelino Kubitschek
Mário Meneghetti