DECRETO Nº 43.599, DE 28 DE abril DE 1958.

Autoriza o cidadão brasileiro Osman Magalhães Gomes a pesquisar ilmeníta e associados no município de Barreirinhas, Estado do Maranhão.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Osman Magalhães Gomes a pesquisar ilmenita e associados em terrenos devoluto e de propriedade de terceiros no lugar denominado Buriti Grosso, Distrito e Município de Bareirinhas, Estado do Maranhão, numa área de quinhentos hectares (500ha), delimitada por um paralelogramo, que tem um vértice a quatro mil setecentos e oitenta metros (4.780m), no rumo verdadeiro de oitenta e quatro graus nordeste (84ºNE), do canto direito da casa do lugar Buriti Grosso quadrante nordeste (NE) e os lados divergentes dêsse vértice, os seguinte comprimentos e rumos verdadeiros: oito mil metros (8.000m), quarenta e seis graus nordeste (46ºNE). seiscentos e vinte e cinco metros (625m), sessenta e sete graus sudeste (67ºSE).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$5.000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de abril de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Mário Meneghetti