DECRETO Nº 43.604, DE 28 DE ABRIL DE 1958.

Autoriza o cidadão brasileiro Emídio José Ferreira a pesquisar calcário e associados no município de Prados, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Emídio José Ferreira a pesquisar calcário e associados, em terrenos de sua propriedade, no lugar denominado Mamona ou Córrego das Bicas, distrito e município de Prados, Estado de Minas Gerais, numa área de sete hectares, oitenta e nove ares e setenta centiares (7.8970ha), delimitada por um paralelogramo que tem um vértice a quatrocentos e sessenta e dois metros (462 m) no rumo magnético sessenta e oito graus sudoeste (68º SW) da confluência dos córregos Bicas e Açude e os lados, divergentes desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quinhentos e trinta metros (530 m), oito graus noroeste (8º NW); cento e cinqüenta metros (150 m), setenta e oito graus sudoeste (78º SW).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de abril de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

Juscelino Kubitschek

Mário Meneghetti