DECRETO Nº 43.606, DE 28 DE ABRIL DE 1958.
Autoriza a cidadã brasileira Maria Vieira Cintra a pesquisar água mineral no município de Itapira, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizada a cidadã brasileira Maria Vieira Cintra, como inventariante dos bens do Espólio de seu marido, a pesquisar água mineral em terrenos de sua propriedade, no imóvel denominado Fazenda Sertãozinho, distrito e município de Itapira, Estado de São Paulo, numa área de um hectare e cinqüenta (1,50 ha) delimitada por um retângulo que tem um vértice a oitenta e um metros (81 m), o rumo magnético de trinta graus, quarenta e cinco minutos nordeste (30º 45’ NE), do canto noroeste (NW) da sede da Fonte Boa Vista e os lados divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: cento e cinqüenta metros (150 m), vinte e um graus sudoeste (21º SW); cem metros (100 m), sessenta e nove graus noroeste (69º NW).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de abril de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Mario Meneghetti