DECRETO Nº 43.609, DE 29 DE ABRIL DE 1958.

Autoriza o cidadão brasileiro Roberto Lira a pesquisar areias quartzosas, no município de Itanhaém, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Roberto Lira a pesquisar areias quartzosas em terrenos de sua propriedade no lugar denominado Balneário Copacabana Paulista, distrito e município de itanhaém, Estado de São Paulo,. Numa área de cento e cinqüenta e sete hectares e cinqüenta ares (157,50ha), delimitada por um retângulo, que tem um vértice a cem metros (100m), no rumo magnético oeste (W), do marco quilométrico duzentos e trinta e um mais quatrocentos (Km 231 + 400) da Estrada de Ferro Sorocaba ramal Itanhaém-São Vicente e os lados divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: sete mil metros (7.000m), Oeste (W); duzentos e vinte e cinco metros (225m), Norte (N).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de mil quinhentos e oitenta cruzeiros (Cr$1.580,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de abril de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

Juscelino Kubitschek

Mário Meneghetti