decreto nº 43.610, de 29 de abril de 1958.

Autoriza o cidadão brasileiro Luís Aurélio Prado Coelho a pesquisar areia quartzosa, no município de São Vicente, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Luís Aurélio Prado Coelho a pesquisar areia quartzosa, em terrenos de propriedade de Imobiliária W. Silva S.A., na localidade Sítio Emboassú, distrito de Selemar, município de São Vicente, Estado de São Paulo, numa área de nove hectares e três ares (9,03ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a novecentos e cinqüenta metros (950m), no rumo magnético treze graus noroeste (13ºNW) do marco quilométrico n. duzentos e nove (Km.209) da Estrada de Ferro Santos-Juquiá e os lados, divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: setecentos metros (700m), trinta e um graus vinte e um minutos noroeste (31º21’NW); cento e vinte e nove metros (129m), cinqüenta e oito graus trinta e nove minutos nordeste (58º39’NE).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de abril de 1958, 137º da Independência e 70º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Mário Meneghetti