DECRETO Nº 43.612, DE 29 DE ABRIL DE 1958.

Concede à Cia. Brasileira de Minérios e Metais, Comércio e Indústria autorização para funcionar como emprêsa de mineração.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Artigo único. É concedida à Cia. Brasileira de Minérios e Metais, Comércio e Indústria, constituída por escritura pública de 26 de fevereiro de 1958, lavrada às fls. 16 verso do livro de notas nº 919, do cartório do 4º Ofício desta Cidade, com sede nesta Capital, autorização para funcionar como emprêsa de mineração, ficando obrigada a cumpri integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto desta autorização.

Rio de Janeiro, 29 de abril de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Mário Meneghetti