Decreto nº 43.615, de 29 de abril de 1958.

Transfere, sem aumento de despesa, função de Tabela Numérica de Extranumerário mensalista do Ministério da Guerra, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87 item I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica transferida com o respectivo ocupante, Pedro Vieira Barbosa, uma função de Artífice, referência 18, da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista do Estabelecimento Regional de Subsistência da 4ª Região Militar, para idêntica tabela do Estabelecimento Central de Subsistência, ambas do Ministério da Guerra.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 29 de abril de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

Juscelino Kubitschek

Henrique Lott