DECRETO Nº 43.616, DE 29 DE ABRIL DE 1958.

Autoriza a cessão gratuita do terreno que menciona, situado no Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 125 e 126 do Decreto-lei número 9.760, de 5 de setembro de 1946,

decreta:

Art. 1º Fica autorizada a cessão gratuita, à Sociedade União Internacional Protetora dos Animais, do terreno nacional interior com área de 1.328,00m2 (mil trezentos e vinte e oito metros quadrados), situado na Avenida Suburbana nº 1.801, no Distrito Federal, tudo de acôrdo com a planta e demais elementos técnicos constantes do processo protocolado no Ministério da Fazenda sob número 261.280, de 1957.

Art. 2º Destina-se terreno a que se refere o artigo anterior à construção e instalação de ambulatório e abrigo para animais, a cargo da cessionária, e reverterá ao patrimônio da União Federal, independentemente de qualquer indenização, se não fôr utilizado dentro do prazo de 2 (dois) anos, se lhe fôr dada, no todo ou em parte, aplicação diversa da que lhe é destinada ou, ainda, se houver inadimplemento de cláusula do têrmo contratual que deverá ser lavrado no Serviço do Patrimônio da União.

Art. 3º Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de abril de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

Juscelino Kubitschek

José Maria Alkmim