DECRETO Nº 43.619, DE 29 DE ABRIL DE 1958.
Unifica, com redução de despesa, séries funcionais da Tabela Única de Extranumerário-mensalista do Ministério da Saúde, que especifica, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Ficam unificadas, na forma do anexo, sob a denominação de série funcional de Médico (D.N.E.Ru.), as séries funcionais de Médico (S.N.F.A.), Médico (S.N.M.) e Médico (S.N.P.), integrantes da Parte Permanente da Tabela Única de Extranumerário-mensalista do Ministério da Saúde, constantes do Decreto nº 35.000, de 3 de fevereiro de 1954, alterado pelo de nº 36.599, de 11 de dezembro de 1954.
Parágrafo único. As portarias dos servidores atingidos pelo disposto neste artigo serão apostiladas pelo Diretor da Divisão do Pessoal do Departamento de Administração do Ministério da Saúde.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de abril de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Maurício de Medeiros