DECRETO Nº 43.620, DE 29 DE abril DE 1958.

Altera denominação do “instituto Aggeu Magalhães” do Departamento Nacional de Endemias rurais e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição e tendo em vista o que dispõe o art. 7º da Lei nº 2.743, de 6 de março de 1956,

decreta:

Art. 1º Passa a denominar-se “Centro de pesquisas Aggeu Magalhães” o “Instituto Aggeu Magalhães”, do Departamento Nacional de Endemias rurais, com sede em Recife.

Art. 2º O centro de pesquisas Aggeu Magalhães” fica subordinado ao Instituto Nacional de Endemias rurais, regendo-se pelos estatutos dos demais centros de pesquisa, criados ou que venham a ser criados pelo Departamento Nacional de Endemias Rurais.

Art. 3º Êste decreto entrará em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de abril de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

Juscelino Kubitschek

Maurício de Medeiros

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