DECRETO Nº 43.621, DE 30 DE ABRIL DE 1958.
Autoriza a Comissão do Vale do São Francisco a aceitar a doação do terreno onde deverá ser construída a usina diesel-elétrica de Bomfim, no Estado da Bahia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição Federal,
Decreta:
Art. 1º Fica autorizada a Comissão do Vale do São Francisco, criada pela Lei nº 541, de 15 de dezembro de 1948, a aceitar a doação do terreno de 651 metros quadrados de área, medindo 21 metros de largura por 31 metros de profundidade situado à rua Campo Formoso, na sede do município de Senhor do Bonfim, no Estado da Bahia, de propriedade da firma Augusto Roters & Cia, sem ônus de qualquer espécie para a União.
Art. 2º Fica designado o Engenheiro Alaôr Mello de Siqueira, Chefe do 4º Distrito da Comissão do Vale do São Francisco para como representante da União, assinar a escritura da referida doação.
Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 30 de abril de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
Juscelino Kubitschek
Eurico de Aguiar Salles