DECRETO Nº 43.623, DE 30 DE abril DE 1958.
Abre, ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - tribunal Superior eleitoral, o crédito especial de Cr$100.000.000,00, para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição contida no artigo 11 da lei 3.338, de 14 de dezembro de 157, e tendo ouvido o Tribunal de contas, nos têrmos do artigo 93, do Regulamento Geral de contabilidade Pública,
decreta:
Art. 1º Fica aberto, ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - Tribunal Superior Eleitoral, o crédito especial de Cr$100.000,00 (cem milhões de cruzeiros), para ocorrer, nos exercícios de 1957 e 1958, às despesas decorrentes do alistamento eleitoral nos têrmos da mencionada Lei 3.338, do Código Eleitoral e das Leis 2.550, de 15 de julho de 1955, e 2.982, de 30 de novembro de 1956.
Art. 2º O crédito a que se refere êste Decreto será automaticamente registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído do tribunal Superior Eleitoral.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 30 de abril de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
Juscelino Kubitschek
Eurico de Aguiar Salles
José Maria Alkimim