DECRETO Nº 43.624, DE 30 DE ABRIL DE 1958.

Autoriza estrangeiro a adquirir em transferência de aforamento a fração ideal do domínio útil do terreno de marinha e do acrescido que menciona, no Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 205 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,

Decreta:

Artigo único. Fica Kurt Paul Klagosbrumn, de nacionalidade austríaca, autorizado a adquirir, em transferência de aforamento, a fração ideal de 0.0042 (quarenta e dois décimos milésimos) do domínio útil do terreno de marinha e do acrescido, situado na Avenida Augusto Severo nº 92, antigo 90, e Rua da Glória nº 3, antigo 101-103 da Rua da Lapa, no Distrito Federal, conforme processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o nº 206.447, de 1957.

Rio de Janeiro, 30 de abril de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

Juscelino Kubitschek

José Maria Alkmim