Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Decreto nº 43.627, de 30 de abril de 1958.
Autoriza José Martins dos Santos a comprar pedras preciosas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, número I, da Constituição, e tendo em vista o Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938,
Decreta:
Artigo único. Fica autorizado o cidadão brasileiro José Martins dos Santos, residente no Município de Caxias, Estado do Rio de Janeiro, a comprar pedras preciosas nos têrmos do Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente decreto.
Rio de Janeiro, 30 de abril de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
Juscelino Kubitschek
José Maria Alkimim.