Decreto nº 43.629, de 30 de abril de 1958.
Autoriza estrangeiro a adquirir, em regime de ocupação, fração ideal do terreno de marinha que menciona, situado no Distrito Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 205, do Decreto nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,
Decreta:
Artigo único. Fica Teresa Velasco de Kopp, de nacionalidade boliviana, autorizada a adquirir, em regime de ocupação, a fração ideal de 8,15/430 do terreno de marinha situado na Avenida Atlântica nº 974, no Distrito Federal, de acôrdo com os elementos constantes do processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o número 72.102, de 1957
Rio de Janeiro, 30 de abril de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
Juscelino Kubitschek
José Maria Alkimim.