DECRETO Nº 43.633, DE 30 DE ABRIL DE 1958.

Prorroga o prazo previsto no art. 8º dos Estatutos da Rede Ferroviária Federal S.A., aprovados pelo Decreto nº 42.381, de 30 de setembro de 1957.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e tendo em vista o art. 63 dos Estatutos aprovados pelo Decreto nº 42.381, de 30 de setembro de 1957,

decreta:

Art. 1º Fica prorrogado até 31 de dezembro, no corrente exercício, e até 30 de junho, nos anos subseqüentes, o prazo previsto no art. 8º dos Estatutos da Rede Ferroviária Federal S.A., aprovados pelo Decreto número 42.381, de 30 de setembro de 1957, para o aumento de capital social, decorrente da participação da referida sociedade na arrecadação proveniente do imposto único de que trata a Lei nº 2.975, de 27 de novembro de 1956.

Art. 2º O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de abril de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

Juscelino Kubitschek

Lúcio Meira