decreto nº 43.634, de 2 de maio de 1958.

Altera o Quadro de Pessoal da Caixa Econômica Federal de Minas Gerais, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 10 do Decreto nº 39.514, de 5 julho de 1956,

decreta:

Art. 1º Fica alterado, na forma dos anexos, o Quadro de Pessoal da Caixa Econômica Federal de Minas Gerais (C.E.F.M.G.), aprovado pelo Decreto nº 39.514, de 5 de julho de1956.

Art. 2º O provimento dos cargos vagos de classe inicial de carreira e dos isolados de provimento efetivo, da Parte Permanente, será feito na forma indicada nas tabelas anexas a êste Decreto.

Parágrafo único. Enquanto houver excedentes em uma classe não poderá haver promoção para a mesma.

Art. 3º Dentro de sessenta (60) dias, a partir da vigência dêste Decreto, a Caixa Econômica Federal de Minas Gerais deverá proceder a divisão do respectivo Regimento Interno a fim de adaptá-lo às disposições legais vigentes relativas as autarquias no que se refere a cargos, funções e administração de pessoal.

Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 2 de maio de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

juscelino kubitschek

José Maria Alkmim

caixa econômica federal de minas gerais

quadro de pessoal

parte permanente

I - Cargos isolados de provimento efetivo

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO NOVA

Nº de Cargos

Carreira ou Cargo

Classe ou Padrão

Exced.

Vagos

Prov.

Nº de Cargos

Carreira ou Cargo

Classe ou Padrão

Exced.

Vagos

Prov.

-

.............

-

-

-

-

10

Auxiliar de Escritório..

A

-

-

-

-

.............

-

-

-

-

7

Avaliador de Penhores...

M

-

-

-

-

.............

-

-

-

-

3

Engenheiro

M

-

-

-

2

Médico..

M

-

-

-

2

Médico.......

M

-

-

-

-

.............

-

-

-

-

10

Téc. de Econ. Pop.....

K

-

-

-

10

Tesoureiro-Auxiliar..

M

-

-

-

10

Tesoureiro-Auxiliar....

M

-

-

-

 

 

 

 

 

 

 

Obs.: Os cargos vagos de Avaliador de Penhores e Engenheiro somente poderao ser providos, à medida que vagarem os cargos de identica denominação da Parte Siplementarm na proporção de um para um.

 

 

 

 

 

Contado

 

1

-

-

 

Contador

 

 

 

 

1

.............

M

-

-

-

1

...................

M

1

-

-

2

............

L

-

-

-

2

...................

L

-

-

-

2

..........,..

K

-

-

-

2

...................

K

-

-

-

3

.............

J

-

-

-

3

...................

J

-

-

-

3

.............

I

-

-

-

3

...................

I

1

-

-

4

.............

H

-

4

-

4

...................

H

-

4

-

15

 

 

2

4

 

 

Obs.: O total dos cargos providos nesta carreira, inclusive os de igual denominação de Parte Siplementar, não poderá ser superior a 15.

 

2

4

 

 

Contí-nuo

 

 

 

 

 

Contínuo

 

 

 

 

2

.............

J

-

-

-

2

......................

J

-

-

-

4

.............

I

-

-

-

4

.....................

I

-

-

-

8

.............

H

1

-

-

7

......................

H

2

-

-

11

.............

G

-

7

-

12

.....................

G

-

8

-

25

 

 

1

7

-

25

 

 

2

8

 

 

 

 

 

 

 

 

Obs.: O total dos cargos providos nesta carreira, inclusive os de igual denominação de Parte Siplementar, não poderá ser superior a 25.

 

 

 

 

 

Escritu-rário

 

 

 

 

 

Escriturário

 

 

 

 

70

.............

G

28

-

-

65

.....................

G

33

-

-

80

............

F

30

-

-

75

......................

F

35

-

-

100

.............

E

-

100

-

90

......................

E

-

90

-

250

 

 

58

100

 

230

 

 

68

90

 

 

 

 

 

 

 

 

Obs.: O total dos cargos providos nesta carreira, inclusive os de igual denominação de Parte Siplementar, não poderá ser superior a 230.

 

 

 

 

 

Oficial Adminis-trativo

 

 

 

 

 

Oficial Administrati-vo

 

 

 

 

18

.............

M

-

7

-

18

.....................

M

-

7

-

26

.............

L

-

7

-

26

.....................

L

-

7

-

36

.............

K

-

8

-

36

.....................

K

-

8

-

48

.............

J

-

13

-

48

.....................

J

-

13

-

62

............

I

-

2

-

62

......................

I

-

2

-

84

.............

H

-

5

-

84

......................

H

-

5

-

274

 

 

 

42

 

274

 

 

 

42

 

 

 

 

 

 

 

 

Obs.: O total dos cargos providos nesta carreira, inclusive os de igual denominação de Parte Suplementar, não poderá ser superior a 274

 

 

 

 

 

Procurador

 

 

 

 

 

Procurador

 

 

 

 

1

1ª catego-ria........

-

-

-

-

2

1ª categoria......

1

-

-

-

3

2ª catego-ria........

-

-

-

-

3

2ª categoria.....

-

-

-

-

8

3ª catego-ria.........

2

-

-

-

7

3ª categoria.....

1

-

-

-

12

 

2

 

 

 

12

 

2

 

 

 

 

Serven-te

 

 

 

 

 

Servente

 

 

 

 

10

.............

F

-

10

-

4

.....................

F

-

4

-

15

.............

E

-

4

-

8

......................

E

3

-

-

20

.............

D

-

20

-

12

.....................

D

-

12

-

25

.............

C

-

25

-

16

......................

C

-

16

-

30

.............

B

-

14

-

20

......................

B

-

4

-

42

............

A

18

-

-

35

......................

A

25

-

-

142

 

 

18

73

 

95

 

 

28

36

 

 

 

 

 

 

 

 

Obs.: O total dos cargos providos nesta carreira, inclusive os de igual denominação de Parte Suplementar, não poderá ser superior a 95

 

 

 

 

1

Avalia-dor de Penho-res........

O

-

-

P.P.

1

Avaliador de Penhores......

O

-

-

-

1

Avalia-dor de Penho-res......

-

-

P.P.

1

Avaliador de Penhores......

N

-

-

-

1

Avalia-dor de Penho-res........

M

-

-

P.P.

1

Avaliador de Penhores......

M

-

-

-

1

Avalia-dor de Penho-res.......

L

-

-

P.P.

1

Avaliador de Penhores......

L

-

-

-

1

Avalia-dor de Penho-res.......

K

-

-

P.P.

1

Avaliador de Penhores.....

K

-

-

-

1

Avalia-dor de Penho-res.......

J

-

-

P.P.

1

Avaliador de Penhores.....

J

-

-

-

1

Avalia-dor de Penho-res........

I

-

-

P.P.

1

Avaliador de Penhores......

I

-

-

-

1

Conta-dor.......

O

-

-

P.P.

1

Contador.......

O

-

-

-

1

Conta-dor.......

N

-

-

-

1

Contador.......

N

-

-

-

1

Gerente de Agência Especial.............

O

-

-

-

1

Gerente de Agência Especial........

O

-

-

-

1

Médico de Agência

J

-

-

-

1

Médico de Agência.

J

-

-

-

5

Oficial Adminis-trativo..

O

-

-

-

5

Oficial Administra-tivo................

O

-

-

-

9

Oficial Adminis-trativo

-

-

-

9

Oficial Administra-tivo................

N

-

-

-

1

Porteiro Matriz....

M

-

-

-

1

Porteiro Matriz.........

M

-

-

-

1

Tesou-reiro......

-

-

-

1

Tesoureiro.....

N

-

-

-

1

Tesou-reiro......

M

-

-

-

1

Tesoureiro.....

M

-

-

-

1

Tesou-reiro auxiliar..

L

-

-

-

1

Tesoureiro-auxiliar..........

L

-

-

-

1

Tesou-reiro auxiliar..

K

-

-

-

1

Tesoureiro-auxiliar..........

K

-

-

-

3

Tesou-reiro auxiliar..

J

-

-

-

3

Tesoureiro-auxiliar..........

J

-

-

-

1

Zelador..............

I

-

-

-

1

Zelador.......

I

-

-

-

II - Carreira extinta

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO NOVA

Nº de Cargos

Carreira ou Cargo

Classe ou Padrão

Exced.

Vagos

Prov.

Nº de Cargos

Carreira ou Cargo

Classe ou Padrão

Exced.

Vagos

Prov.

 

Enge-nheiro

 

 

 

 

 

Enge-nheiro

 

 

 

 

1

..............

O

-

-

P.P.

1

.............

O

-

-

-

1

..............

N

-

-

P.P.

1

.............

N

-

-

-

1

..............

M

-

-

P.P.

1

.............

M

-

-

-

3

 

 

 

 

 

3

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Obs.: Os cargos de carreira serão suprimidos à medida que vaga-rem, inician-do-se a supres-são da classe inferior para as classes superio-res.