DECRETO Nº 43.636, DE 02 DE MAIO DE 1958.

Outorga concessão à Rádio Iracema de Fortaleza Sociedade Anônima para instalar uma estação radiodifusora.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, atendendo ao que requereu a Rádio Iracema de Fortaleza Sociedade Anônima e tendo em vista o disposto no art. 5º nº XII, da mesma Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica outorgada concessão à Rádio Iracema de Fortaleza Sociedade Anônima, nos têrmos do art. 11, do Decreto nº 24.655, de 11 de julho de 1934, para estabelecer, a título precário, na cidade de Sobral, Estado do Ceará, sem direito de exclusividade, uma estação de ondas tropicais, destinada a executar serviço de radiodifusão.

Parágrafo único - O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas que com êste baixam, rubricadas pelo Ministro de Estado dos Negócios da Viação e Obras Pública, e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação dêste decreto no Diário Oficial, sob pena de ficar sem efeito, desde logo, o mesmo decreto.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 2 de maio de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

Juscelino Kubitschek

Lúcio Meira