DECRETO Nº 43.639, DE 5 DE MAIO DE 1958.

Autoriza a Prefeitura Municipal de Monte Sião a encampar os serviços de energia elétrica de que é concessionária a Emprêsa Fôrça e Luz Ramalho & Zuccon.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87 inciso I, da Constituição, e nos têrmos dos artigos 167 do Código de Águas (Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934), e 93 do Decreto nº 41.019, de 26 de fevereiro de 1957;

CONSIDERANDO que, pela Resolução nº 1.426 a medida foi julgada conveniente pelo Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica,

Decreta

Art. 1º Fica autorizada a Prefeitura Municipal de Monte Sião, Estado de Minas Gerais, a encampar os serviços de energia elétrica daquele Município de que é atual concessionária a Emprêsa Fôrça e Luz Ramalho & Zuccon.

Art. 2º Caberá à Prefeitura Municipal de Monte Sião indenizar préviamente a emprêsa, de acôrdo com o disposto no artigo 167 do Código de Águas e artigo 93 do Decreto número 41.019, de 26 de fevereiro de 1957.

Art. 3º O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 5 de maio de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

Juscelino Kubitschek

Mário Meneghetti