DECRETO Nº 43.642, DE 7 DE MAIO DE 1958.

Dispõe sôbre as funções de Diretores dos Parques de Aeronáutica de São Paulo e dos Afonsos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição Federal e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 2.999, de 11 de dezembro de 1956, que fixou os efetivos dos quadros do Corpo de Oficiais da Aeronáutica,

DECRETA:

Art. 1º As funções de Diretores dos Parques de Aeronáutica de São Paulo e dos Afonsos são privativas de Oficial do Quadro de Oficiais-Aviadores, em princípio da Categoria de Engenheiros, do pôsto de Brigadeiro-do-Ar.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, constantes do Decreto nº 29.122, de 12 de janeiro de 1951.

Rio de Janeiro, 7 de maio de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

Juscelino Kubitschek

Francisco de Melo