DECRETO Nº 43.643, DE 7 DE MAIO DE 1958.
Autoriza o Ministério da Aeronáutica a aceitar doação de terrenos em Guaratinguetá (S.P.).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal e de acôrdo com os arts. 1.165 e 1.180 do Código Civil,
Decreta:
Art. 1º Fica o Ministério da Aeronáutica autorizado a aceitar a doação que, com apoio na Lei Municipal nº 474, de 10 de dezembro de 1957 a Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, Estado de São Paulo pretende fazer o mesmo Ministério dos terrenos com a área de 58.200,00 m2 (cinqüenta e oito mil e duzentos metros quadrados), onde esta situado o aeroporto local, tudo de acôrdo com o processo protocolado na Diretoria de Engenharia daquele Ministério sob nº 1.609-58, no qual se encontra a planta respectiva.
Art. 2º A escritura de doação servirá como título de propriedade, para efeito de transcrição do Registro de Imóveis local.
Art. 3º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 7 de maio de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
Juscelino KUBITSCHEK
Francisco de Melo