DECRETO Nº 43.647, DE 7 DE MAIO DE 1958.
Concede à Sociedade Navegação e Comércio Tomoio Ltda., autorização para continuar a funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940.
Decreta:
Artigo único. É concedida à sociedade Navegação e Comércio Tamoio Ltda, com sede na cidade de Santos, Estado de São Paulo, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 41.596, de 29 de maio de 1957, autorização para continuar a funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, com as alterações introduzidas em seu contrato social por instrumento particular firmado em 18 dezembro de 1957, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham sôbre o objeto da presente autorização.
Rio de Janeiro, 7 de maio de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
Juscelino Kubitschek
Parsifal Barroso