DECRETO Nº 43.648, DE 7 DE MAIO DE 1958.
Aprova alterações introduzidas nos Estatutos, inclusive aumento do capital de responsabilidade da American Motorists Insurance Company.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,
decreta:
Art. 1º. Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos, inclusive aumento do capital de responsabilidade de Cr$5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros) para Cr$10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), da American Motorists Insurance Company, com sede em Chicago, Illinois, Estados Unidos da América, autorizada a funcionar no País pelo Decreto nº 38.165, de 31 de outubro de 1955, conforme resoluções tomadas por sua Diretoria, em reunião realizada em 25 de novembro de 1957.
Art. 2º. A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle decreto.
Rio de Janeiro, 7 de maio de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Parsifal Barroso