DECRETO Nº 43.651, DE 7 DE MAIO DE 1958.
Concede à sociedade anônima W.M. Jackson Inc. autorização para continuar a funcionar na República.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940,
decreta:
Artigo único - É concedida à sociedade anônima W. M. Jackson Inc. com sede em New York, Estados Unidos da América, autorizada a funcionar no país pelos Decretos ns. 1.733, de 23 de junho de 1937; 17.426, de 27 de dezembro de 1944; 21.342, de 24 de junho de 1946; 25.763, de 4 de novembro de 1948; 30.271, de 13 de dezembro de 1951; 36.736, de 3 janeiro de 1955; 39.491 de 3 de julho de 1956; 40.602, de 27 de dezembro de 1956; e 42.899, de 27 de dezembro de 1957, autorização para continuar a funcionar com o capital destinado às suas operações no país, aumentado para Cr$108.000.000,00 (cento e oito milhões de cruzeiros) de conformidade com a resolução aprovada por sua Diretoria em reunião realizada em 13 de novembro de 1957, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da presente autorização.
Rio de Janeiro, 7 de maio de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
Juscelino Kubitschek
Parsifal Barroso