decreto nº 43.652, de 7 de maio de 1958.

Concede à sociedade anônima francesa Société Sucrière de Rio Branco autorização para continuar a funcionar na República.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940,

decreta:

Artigo único. É concedida à sociedade anônima Société Sucrière de Rio Branco, com sede em Paris, França, autorizada a funcionar na República pelos Decretos ns. 5.772, de 21 de novembro de 1905; 10.521, de 23 de outubro de 1913; 17.856, de 5 de julho de 1927; 24.308, de 31 de dezembro de 1947 e 36.913, de 15 de fevereiro de 1955, autorização para continuar a funcionar no Brasil com a alteração de seus estatutos e aumento do capital social de Frs. 80.000.000,00 (oitenta milhões de francos franceses) para Frs. 140.000.000,00 (cento e quarenta milhões de francos franceses), inteiramente destinado às atividades comerciais da sociedade no País, conforme assembléia geral extraordinária realizada em 18 de outubro de 1956, mediante as cláusulas que a êste acompanham, obrigatoriamente a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da presente autorização.

Rio de Janeiro, 7 de maio de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

juscelino kubitschek

Parsifal Barroso