Decreto nº 43.653, de 7 de maio de 1958.
Transfere, sem aumento de despesa, função da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista, de repartição do Ministério da Agricultura, na forma que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º. Fica transferida, com o respectivo ocupante, a função da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista do Ministério da Agricultura abaixo indicada:
Uma (1) função de Auxiliar de Artífice, referência “17”, ocupada por Oswaldo de Souza, da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista do Departamento Nacional da Produção Mineral para idêntica tabela do 5º Distrito da Divisão de Águas do mesmo Departamento.
Art. 2º. Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 7 de maio de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
Juscelino Kubitschek
Mário Meneghetti.