DECRETO Nº 43.654, DE 7 DE MAIO DE 1958.
Autoriza o cidadão brasileiro Paulo Leonidas do Nascimento a pesquisar minério de cobre e associados, no município de Bonito, Estado de Mato Grosso.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DecretA:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Paulo Leonidas do Nascimento a pesquisar minério de cobre e associados, em terrenos de propriedade de Fermiano José Weiss no lugar denominado Fazenda Figueirinha, distrito e município de Bonito, Estado de Mato Grosso, numa área de quatrocentos e quarenta e seis hectares e sessenta e oito ares e noventa e cinco centiares (446.6895ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a cem metros (100m) no rumo magnético cinqüenta e nove graus trinta minutos noroeste (59º 30’ NW) do marco cravado em frente à casa de Adroaldo José Weiss e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: dois mil trezentos e oitenta e cinco metros (2.385m), vinte e sete graus nordeste (27º NE); quatrocentos e sessenta e cinco metros (465m), cinquenta graus quarenta e cinco minutos nordeste (50º 45’ NE); dois mil e trinta metros (2.030m), oitenta e dois graus vinte e cinco minutos noroeste (25’ NW); mil duzentos e vinte metros (1.220m), dezoito graus quarenta e oito minutos sudoeste (18º 48’ SW); dois mil duzentos e cinqüenta metros (2.250m), três graus vinte e cinco minutos sudeste (3º 25’ SE); oitocentos metros (800m), oitenta e nove graus quarenta e cinco minutos sudeste (89º 45’ SE); setecentos metros (700m), norte (N).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará taxa de quatro mil quatrocentos e setenta cruzeiros (Cr$4.470,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 7 de maio de 1958; 137º da independência e 70º da República.
Juscelino Kubitschek
Mário Meneghetti