DECRETO Nº 43.655, DE 7 DE MAIO DE 1958.

Autoriza o cidadão brasileiro Fauez Amado a pesquisar bauxita e associados no município de Poços de Caldas, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Fauez Amado a pesquisar bauxita e associados em terrenos de propriedade de Said Amado no lugar denominado Chácara Togni, distrito e município de Poços de Caldas, Estado de Minas Gerais, numa área de seis hectares e setenta e seis ares trinta e cinco centiares (6,7635 ha) delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a cento e vinte e seis metros (126 m), no rumo magnético de sessenta e oito graus nordeste (68º NE) do canto nordeste (NE) da residência de Said Amado e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: cento e dois metros (102 m), oitenta e oito graus cinqüenta e cinco minutos sudeste (88º 55’ SE); cento e quarenta e sete metros (147 m), trinta graus trinta minutos nordeste (30º 30’ NE); sessenta e nove metros (69 m), oito graus e trinta minutos noroeste (8º 30’ NW); quinhentos quarenta e oito metros (548 m), dezessete graus e quarenta minutos sudoeste (17º 40’ SW); cento e três metros (103 m), quarenta e quatro graus sudeste (44º SE); trezentos e um metros (301 m), sessenta e nove graus noroeste (69º NW).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 7 de maio de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

juscelino kubitschek

Mário Meneghetti