DECRETO Nº 43.656, DE 7 DE MAIO DE 1958.
Concede à Água Mineral Dias D’Avila Limitada autorização para funcionar como emprêsa de mineração.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Artigo único. É concedida à Água Mineral Dias D’Avila Limitada, constituída por instrumento particular arquivado sob nº 26.229 e alterado por 26.945 na Junta Comercial do Estado da Bahia, com sede na cidade do Salvador, autorização para funcionar como emprêsa de mineração, ficando obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre objeto desta autorização.
Rio de Janeiro, 7 de maio de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
juscelino kubitschek
Mário Meneghetti