DECRETO Nº 43.659, DE 7 DE MAIO DE 1958.
Concede à Mineração Choró Ltda., autorização para funcionar como emprêsa de mineração.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Artigo único. É concedida à Mineração Choró Ltda., sociedade por cotas de responsabilidade limitada com sede em Fortaleza, Estado do Ceará, constituída por contrato particular de 26 de fevereiro de 1958, autorização para funcionar como emprêsa de mineração, ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou venham a vigorar sôbre o objeto da referida autorização.
Rio de Janeiro, 7 de maio de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
Juscelino Kubitschek
Mário Meneghetti